Palavra de especialista
Dia das Crianças: viajar com menores requer planejamento e atenção dos responsáveis Publicado: 09 Outubro 2014 | Última Atualização: 19 Setembro 2018

Como evitar transtornos caso as crianças estejam sem a presença de um adulto em viagens internacionais


O Dia das Crianças e a já tradicional Semana do Saco Cheio - pausa no calendário escolar, que acontece geralmente em outubro - estão se aproximando e uma boa alternativa para descansar e sair da rotina é planejar uma viagem, na qual crianças e adolescentes poderão brincar e se divertir.

Mas, viajar com crianças e adolescentes, sempre gera dúvidas e preocupações. Embarcar para viagens internacionais com menores desacompanhados ou menores que viajam em companhia de apenas um dos pais pode se tornar um grande transtorno caso as cautelas necessárias não sejam previamente tomadas.

Para evitar frustrações de última hora no ato do embarque é importante saber que, para deixar o País, é necessário apresentar à Polícia Federal do aeroporto uma autorização de viagem, com firma reconhecida, assinada pelos pais que não estiverem acompanhando o menor. Ainda que os pais estejam presentes no ato do check in no balcão da companhia aérea, o documento é necessário caso eles não sigam viagem com os filhos. 

O modelo do formulário de autorização de viagem recomendado pela Polícia Federal pode ser encontrado no site: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.  O documento deve ser apresentado em 2 (duas) vias originais pois uma das vias será retida pela Polícia Federal. Caso não conste no documento o prazo de validade, a autorização permanecerá válida por 2 (dois) anos.

De acordo com a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a autorização deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança.

O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas do estado de São Paulo, alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais.

Viagem nacional
Pelas regras para viagens rodoviárias e ferroviárias de menores de 18 anos dentro do Brasil, o responsável por menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar a viagem, excetuando-se casos em que a criança esteja viajando com parentes (ascendente ou colateral até terceiro grau, maiores em ambos os casos, comprovado documentalmente o parentesco).

Nas viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou adolescente são o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.

 

 

O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB-SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais: www.cnbsp.org.br.